Nos dias que correm, a segurança constitui uma das maiores preocupações dos Estados, requerendo destes uma abordagem actual correspondente aos desafios do nosso tempo, com o firme propósito de garantir a segurança dos cidadãos.
Do ponto de vista da esfera administrativa do Estado, para garantir o cumprimento das leis, normas e regulamentos administrativos a Polícia socorre-se de medidas preventivas que têm como objectivo prevenir infracções e irregularidades que afectem a ordem pública e a segurança dos cidadãos de uma maneira geral.
O poder da Polícia na actividade administrativa pública visa limitar e/ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades, bem como regular a prática de actos ou abstenções de factos, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem pública, aos costumes, entre outros.
Os Princípios constantes do presente Código configuram-se num regime jurídico-administrativo do procedimento, e estabelecem direitos e deveres para a actividade administrativa, sendo que em caso de conflitos entre os interesses colectivos e os particulares devem prevalecer sempre os interesses da colectividade, pelo que os agentes das forças e serviços de segurança devem ter bem presentes estes princípios, no hodierno da sua actuação.
Assim, na actuação policial é preciso ter em conta certos limites do seu próprio poder, que são essencialmente o respeito à legalidade e à finalidade, ou seja, em qualquer actuação policial deve ser observada a existência de interesses sociais que justifiquem a restrição de certos direitos fundamentais dos cidadãos em prol do bem comum ou interesse colectivo.
Considerando a Polícia como um modo de actuar da administração pública formalmente definido como um conjunto de poderes consignados na lei às autoridades administrativas, é importante que os efectivos policiais possuam os conhecimentos devidos em matéria do procedimento administrativo, sob pena de lesarem interesses de particulares.
O presente Código do Procedimento Administrativo Angolano Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto ‒ Comentado tem por finalidade abordar um tema que nos parece importante, por ser actual e actuante na Administração Pública angolana e visar, essencialmente, elucidar os efectivos das forças e serviços de segurança sobre a necessidade da adequação na forma de actuação aos princípios e regras da Administração Pública.
Assim, o cerne do nosso trabalho está voltado para os princípios do Código do Procedimento Administrativo, onde comentamos aqueles artigos mais ligados à orientação da actividade policial, esperando com esta obra contribuir para uma melhor formação dos efectivos das forças e serviços de segurança, especialmente os efectivos da PNA.
Por conseguinte, qualquer outro leitor que se interesse por estudos de matérias ligadas à Segurança Pública, ao Direito e à Ordem Pública poderá encontrar aqui material sobre o assunto em tópico. Trata-se, portanto, de uma obra cujo tema nos parece actual e que valerá a pena estudar. (…)