Em Expropriação por Utilidade Pública no Ordenamento Jurídico Angolano – Conceitos, princípios, métodos e pressupostos legais da sua aplicação é feita uma análise doutrinária e legal da figura jurídica da expropriação por utilidade pública. É necessário referir que, muitas vezes, a correcta actuação da Administração Pública no exercício da sua função administrativa de satisfação do interesse colectivo implicará a agressão concreta e directa aos direitos legalmente protegidos dos particulares. Sem medo de errar, podemos afirmar que a expropriação por utilidade pública é um instituto de grande dimensão, pois tem por objecto direitos relativos a bens imóveis e sua titularidade, bem como a coisa sobre a qual recai o direito de superfície. Como amiúde apontado por diversos doutrinários, pode-se desencadear de várias formas, isto é, de forma amigável,litigiosa, normal, urgente, urgentíssima ou muito urgente,dependendo da efectiva colaboração das partes processuais na determinação da indemnização, que é condição de eficácia e validade dela.
Assim como as demais figuras do Direito, a expropriação por utilidade pública assemelha-se a algumas figuras jurídicas relevantes em sede da Gestão Administrativa do Estado, como a nacionalização, o confisco, a requisição, a desapropriação e a privatização de bens.
Ao longo da obra apresentamos aos leitores mecanismos objectivos que possam, com alguma efectividade, munir a Administração Pública, entendida como os Órgãos Centrais e Locais da Administração do Estado, de meios que os desimpeçam de lançar mão de um procedimento expropriatório legal, justo e eficiente, assim como fornecer aos particulares um conjunto de mecanismos que lhes permita fazer face a actos de natureza expropriatória trazendo, em última instância, um conceito claro de justa e pronta indemnização dentro do referido procedimento.