O Direito Bancário é definido como o conjunto de normas e princípios relacionados com a Banca, e está subdivido em direito bancário material e Direito bancário formal. O Direito bancário material é o direito que trata do objecto específico, que é o dinheiro, a sua criação, circulação e preservação, bem como dos estabelecimentos que deles se ocupam. Por sua vez, o Direito bancário formal está arrumado em dois compartimentos, a saber: o direito da actividade bancária, que se prende com as relações interbancárias e as relações que se estabelecem entre a banca e os particulares, e o direito bancário institucional, que se debruça sobre os bancos e demais instituições, as condições de acesso à sua actividade, regulação ou supervisão, a fiscalização e as diversas áreas conexas.
A relação jurídica é definida como qualquer relação da vida social regulada e tutelada pelo direito. A relação jurídica bancária difere da simples relação jurídica, uma vez que possui um objecto específico e sujeitos especiais, começa com um acto e tende a prolongar-se no tempo, originando diversos e múltiplos contratos.
O direito bancário moderno tem como função tutelar as garantias dos clientes, ou seja, foram criados e disponibilizados vários procedimentos e normas para garantir a satisfação do cliente. Para além das garantias contratuais e das garantias bancárias, vigora o Aviso n.º 12/2016, que serve de base para garantir as reclamações dos clientes, e quando essas reclamações não forem atendidas dentro do tempo estabelecido pelo referido Aviso, há a possibilidade de recorrer ao BNA.