Este livro tem uma característica atípica, por não ter sido escrito como as obras tradicionais, uma vez que consiste na compilação de vários conteúdos que se debruçam sobre os artigos do Código Penal aprovado em Novembro de 2020, que entrou em vigor em Fevereiro de 2021.
Elaborámos uma obra que incide sobre a interpretação de tipos penais novos, sendo que, nesta primeira edição, decidimos analisar somente alguns bens jurídicos penais, nomeadamente Crimes Contra a Vida, Crimes Contra a Vida Intra-Uterina, Crimes Contra a Integridade Física e Psíquica, Crimes Contra a Liberdade das Pessoas, bem como os crimes sexuais, nomeadamente Crimes Contra a Autodeterminação Sexual e Crimes Contra a Liberdade Pessoal.
Apesar de termos recorrido a alguma doutrina de penalistas renomados, o nosso estudo foi vocacionado, especialmente, para a percepção das normas penais tipificadas pelo legislador, com o propósito de despertar a consciência jurídica dos angolanos, no que a algumas condutas diz respeito, atendendo a que se trata de um código com inovações, independentemente de, em alguns aspectos, ter-nos parecido que era necessário um maior aprofundamento de certos comportamentos hodiernos, que não mereceram a devida atenção do legislador.
Inovámos na apresentação das temáticas, com vista a atrair a atenção dos leitores, introduzindo uma componente de humor em casamento com o direito, criando alguns cenários hipotéticos com questões relacionadas a problemas vividos pela sociedade angolana, porquanto os casos observados neste livro contextualizam a verdadeira realidade dos angolanos.
Tentámos perceber o espírito do legislador, em vários domínios, mas tecemos algumas críticas construtivas em relação a determinadas lacunas e incongruências, não com o intuito de denegrir aquele poder e órgão de soberania, mas com o objectivo de outorgarmos o nosso contributo na melhoria de um instrumento jurídico penal que regula a vida de todos os cidadãos, visto que está na forja a revisão do presente Código Penal.
Não nos limitamos a criticar, também apresentamos algumas soluções que julgamos serem adequadas aos costumes, hábitos e comportamentos dos angolanos, em respeito ao princípio da adequação social.
Se, por um lado, o Código Penal ora aprovado proíbe a realização de interpretação extensiva e analogia, por outro lado, o legislador não foi suficientemente claro na previsão de alguns tipos penais, o que exigirá um esforço adicional, por parte dos juristas, em encontrar o enquadramento adequado para a aplicação de algumas normas nele contidas, o que nos obrigou a interrogar-nos, algumas vezes, qual era efectivamente a intenção do respectivo legislador, em relação a tais normas dúbias. As questões apresentadas por nós foram respondidas mas, claro, não representam a ideia absoluta do pensamento que o legislador tentou expressar, visto que as normas jurídicas podem gerar várias interpretações.
Neste sentido, propomos ao legislador que, na próxima revisão do código, incorpore determinadas expressões e introduza novas alíneas, de modo a tornar a interpretação mais óbvia e perceptível, para que se evite o recurso de um instituto proibido no direito penal, que é a analogia e interpretação extensiva.